Por Henrique Fernandes
O mais antigo e maior clube português de autocaravanas é o CPA-Clube Português de Autocaravanas, atualmente designado por Associação Autocaravanista de Portugal-CPA, ou AAP-CPA (com sede em Lisboa).
Até muito recentemente, a AAP-CPA esteve filiada na FCMP-Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal. O facto de a FCMP ter promovido em junho/2016 uma proposta legislativa parlamentar visando a ilegalização da pernoita em autocaravana fora dos parques de campismo (!) conduziu nesse mesmo ano ao abandono da filiação campista por parte da AAP-CPA.
Entretanto, antecipando já esta estratégia da FCMP (que visa o recurso forçado das autocaravanas aos parques de campismo), três clubes autocaravanistas formaram em 2011 a FPA-Federação Portuguesa de Autocaravanismo. Esses clubes foram o CAS-Clube Autocaravanista Saloio (com sede em Mafra), o CAI-Clube Autocaravanista Itinerante (com sede em Coruche) e o CGA-Clube Gardingo de Autocaravanas (com sede na Guarda).
Recentemente, um outro clube autocaravanista, a AAP-Associação Autocaravanista Portuguesa (com sede em Condeixa) deliberou aderir à FPA, encontrando-se em curso o respetivo processo administrativo.
O CAC-CL, Clube Autocaravanista do Centro – Cultura e Lazer (com sede em Coimbra), mantém a filiação na FCMP. Não é, contudo, um clube puramente autocaravanista, desenvolvendo uma atividade regular simultânea no âmbito do campismo.
Existem outros clubes que, por serem de matriz essencialmente campista, não serão abordados nesta súmula sobre autocaravanismo e caravanismo.
A FPA passou a integrar desde 2015 a ANT-Associação Nacional de Turismo, constituída em 2013 e contemplando como fundadores as Entidades Regionais de Turismo do Algarve, Alentejo, Centro de Portugal, Porto e Norte de Portugal e Direção Regional de Turismo da Madeira.
A par destas evoluções, a FCMP perdeu desde 2011 várias ações judiciais que intentou contra a FPA, o que materializou definitivamente, em termos legais, a independência do autocaravanismo itinerante em relação à tutela histórica do campismo.
Quer isto dizer que, numa perspetiva legal, se pode praticar campismo com autocaravana, tal como se pode fazê-lo com automóvel, moto, tenda, auto-tenda, caravana ou bungalow, mas que ao fazer-se autocaravanismo não se está forçosamente a praticar campismo.
O mesmo poderá dizer-se da prática do caravanismo não campista. O uso de uma caravana atrelada ao seu veículo trator permite a prática legal de caravanismo fora dos parques de campismo, incluindo a pernoita, desde que – tal como no autocaravanismo – os veículos estejam legalmente estacionados e não se coloquem no espaço público cadeiras ou mesas, não se estenda o toldo, não se abram janelas para além do perímetro externo do veículo, não se realizem churrascos, etc., enfim, não se pratique aquilo a que costuma chamar-se“campismo selvagem”.
Acresce que muitas das ASA (áreas de serviço para autocaravanas), isto é, infraestruturas para esvaziamento das águas cinzentas e negras e para abastecimento de água limpa, podem ser acedidas e utilizadas igualmente por caravanas.
Resumindo, em redor de todo este universo dos istas gravitam atualmente duas federações com personalidade jurídica e de carácter institucional, a FCMP, de matriz campista, e a FPA, de matriz autocaravanista, e um grande clube autocaravanista institucional mas não federado, a AAP-CPA.
Desconheço a existência de qualquer federação caravanista com estatuto jurídico, embora existam associações relativamente informais nesse universo específico dos istas, sobretudo ao nível da blogosfera e das redes sociais.
É minha convicção que, cada vez mais, os diferentes Istas se devem organizar com personalidade jurídica no seu universo especializado para, em conjugação com as associações oficiais das outras atividades istas, promoverem transversalmente a defesa de interesses comuns.
O tempo dirá se tenho razão.
Henrique Fernandes, autocaravanista, pedestrianista, campista e ex-caravanista